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Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF ?
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Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
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possua segurado que lhe preste serviço.
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Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
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pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
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produtor rural contribuinte individual; e
Segurado Especial, conforme definido na LEi nº 8.212/1991.
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